OS PLANOS DE SAÚDE – DEVERES
Quem paga um plano de saúde espera contar com um serviço de qualidade.
No entanto, na prática, este fato sofre restrições:
> Atendimento deficiente ou demorado;
> Negativas de cobertura sem motivo justo;
> Reembolso parcial em situações de emergência;
> Aumentos ilegais de mensalidades, …
… são apenas algumas das ilegalidades que podem estar sendo cometidas por alguns planos de saúde em detrimento de seus assistidos.
E assim procedem por estarem certos da impunibilidade.
Com pesar, constatamos que esta situação ocorre inúmeras vezes!
O leigo,
> quer por desconhecimento; ou
> por entender que tais imensas organizações, por principio, estariam comprometidas em cumprir de suas obrigações; ou,
> pela enorme dificuldade que representa o entendimento dos meandros contábeis daqueles planos (cláusulas contratuais, descrição dos serviços prestados, etc.); ou, ainda,
> por simples displicência …
,,, em geral, não procura fazer valer seus direitos permitindo a estas empresas que se locupletem com a ausência de contestação de suas atitudes.
A jurisprudência
É impressionante verificarmos o grande número de ações repetitivas e com jurisprudência consolidada que alguns planos de saúde são, como réus, sistematicamente, condenados a ressarcir seus assistidos.
Este fato vem a provar, cabalmente, que se assim procedem, não é porque não sabiam (!!!) e sim, porque, fica mais barato realizar ilegalidades e posteriormente responder a um ou outro assistido nas barras dos tribunais do que proceder dentro dos limites da legislação em todos os casos.
Conclusão
Da exposição acima, observa-se que, de forma alguma, poderemos proclamar alguns planos de saúde como organizações “acima de qualquer suspeita”.
Da mesma forma constata-se que, em relação aos assistidos, a fiscalização governamental sobre estas empresas é, em geral, falha e não garante uma prestação de serviço que atenda suas necessidades e as determinações da lei.
No entanto, concordamos com V. que o conhecimento de suas reais possibilidades de sucesso em um litígio desta natureza é uma atividade complexa e particularizada – aliás, entendemos ser este o motivo do relaxamento de alguns planos de saúde no cumprimento de seus deveres.
Assim, percebemos existir, em larga margem, a possibilidade de:
> Estar, realmente, havendo desrespeito à lei por parte de seu plano de saúde;
> Existir grande chance de V. ser ressarcido das ilegalidades.
Nossa proposta
Propomos a V., com a assistência de nossos especialistas contadores e atuários e de posse de seus dados, apresentar, em parecer substancial, um quadro de suas reais chances de sucesso. (leia mais)