A PERÍCIA TÉCNICA: ESSENCIAL EM UM LITÍGIO ESPECIALIZADO
Estando o cenário em contínua transformação este fato não permite a adoção pelos juízes de uma jurisprudência que fosse efetiva e lhes permitisse desbordar a necessidade da prova pericial. E isto, realmente, não ocorre. O que vemos é, ao contrário, cada vez mais os julgadores se apoiarem nos laudos periciais para emitir suas decisões;
A perícia é, portanto, um meio de prova pelo qual, pessoas qualificadas, analisam as ocorrências de uma controvérsia sob uma ótica tecno/legislativa com a finalidade de auxiliar o juiz na elaboração de sua decisão.
Ela pode ser pedida ao juízo por qualquer das partes (autor ou réu) ou determinada, de ofício, pelo próprio juiz quando as partes não a solicitarem.
Este exame, em geral complexo, exige do profissional indicado, grande conhecimento técnico científico ligado à percepção sobre que procedimento da doutrina da área em análise aplica-se ao caso, desta forma permitindo que, da análise realizada, fique comprovada a veracidade dos fatos técnicos, ao mesmo tempo, que enquadrando-os na legislação setorial pertinente.
Do estudo pericial podem constar:
i. exame – perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes (animais);
ii. vistoria – quando se faz necessária a visita ao local ou o contato pessoal;
iii. avaliação – valoração de objetos;
iv. arbitramento – direitos autorais, danos subjetivos entre outros;
v. documental – o perito restringe sua análise ao conteúdo da documentação.
A perícia técnica pode ter inúmeras naturezas dependendo do objeto do estudo a ser realizado. Nossa atuação é extensa e as áreas estão relacionadas no menu “ÁREAS DE ATUAÇÃO” no topo da página.
Nossa proposta:
Se você é autor ou réu, como deve proceder para se defender, quando em seu litígio, o juíz determina uma perícia técnica?
R.: Nomeando seu assistente técnico, você conseguirá se defender adequadamente – esta é a nossa proposta de trabalho.