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DESCONFORMIDADES CONTRATUAIS
Normalmente, você não tomará as precauções necessárias para se garantir contra restrições indesejadas em contratos, políticas de serviço, termos de garantia, entre outros documentos que precedem uma negociação!
DESCONFORMIDADES CONTRATUAIS

Repare!

Não existe um dia em que você (pessoa física ou jurídica) não tenha que dar seu aceite em um ou outro contrato, política de serviço, termo de garantia, entre outros documentos que precedem uma negociação!

E isto tem um motivo justo:

As empresas, no afã de estabelecer padrões que possam cumprir, lhe apresentam, as vezes em muitas laudas, regras contratuais as quais, antes da aquisição de um produto ou serviço, V. haverá de se submeter.

Mas é muito irritante!

V. precisa adquirir o bem e não tem tempo para se dedicar à analisar detalhadamente o que lhe está sendo apresentado. Que fazer?

O que normalmente ocorre é que V. não tomará as precauções necessárias ao conhecimento detalhado das restrições impostas e, de repente, poderá se ver na posição de não haver adquirido o bem que lhe interessava.

Tipicamente duas vertentes podem suceder nestas ocorrências:

1. Legalmente, o contrato (venda, serviço, etc.) não lhe garantia a expectativa desejada;

2. Sem amparo legal, o contrato possuí cláusulas que lhe informam do não cumprimento de determinadas funções (esperadas).

Considerações

Devemos partir do princípio que será sempre possível denunciar um contrato que não atenda ao fim desejado mormente quando o contratado não observou os requisitos legais.

Assim, podemos relacionar, sem a pretensão de ser exaustivos, vários motivos que levam as empresas a apresentar cláusulas contratuais, a bem dizer, ilegais. A seguir:

Concorrência – no afã de ganhar o cliente o contratado propõe facilidades que não tem condições cumprir e as restringe através de artifícios contratuais;

Cláusulas Leoninas – aproveitando-se da incapacidade técnica do contratante o contratado impõe cláusulas contratuais que exploram esta condição;

Extensão do contrato (letras minúsculas) – além criar uma cortina de fumaça nas restrições que atingem o bem, debilitando-o, o contratante aumenta a chance de conseguir uma aquisição desavisada;

Referência ou não à legislação reguladora – casos há em que a referência à legislação leva o contratante a um “beco sem saída”. Da mesma forma, quando uma determinada norma legal pode restringir a aplicabilidade de uma cláusula ela deixa de ser mencionada.

Conclusão

Mesmo tomando o cuidado de realizar um estudo detalhado do contrato a ser assinado o leigo em assuntos técnicos pode se ver envolvido por uma malha – previamente procedida pelo contratado – que lhe cause prejuízos imprevistos.

No entanto, entendemos, a legislação existente tem condições de prover ao injustiçado o amparo necessário;

NOSSA PROPOSTA

Com profissionais especializados na matéria e com base no contrato em vigor, nos propomos fazer um estudo do seu problema e de posse dos resultados obtidos, apresentar a você. um quadro de sua real possibilidade de sucesso em um litígio.  (leia mais)

 
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