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OS DIREITOS AUTORAIS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Busca e apreensão de programas (softwares) sem licença.
Ao entender existir em determinado local a utilização indevida de programas de sua propriedade o autor pode decidir utilizar-se da solução jurídica para fazer valer seus direitos...
DIREITO AUTORAL EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Busca e apreensão de programas (softwares) sem licença de uso

Eu me lembro de ter ouvido muitas vezes, ao longo dos anos de labuta pericial, de representantes legais de empresas que utilizam programas sem licença e que ainda não foram chamados à res-ponsabilidade, a argumentação de que:

     i. Minha empresa é muito pequena, tenho poucos computadores; ou,

     ii. Minha empresa situa-se em região afastada e/ou de difícil acesso,

     … portanto, não preciso me preocupar com isto.

Nota-se, outrossim que, em geral, não avaliam o risco que correm – estão cometendo um crime pre-visto em lei – tratam o assunto com uma desenvoltura que não consigo entender!

Nossa experiência nos informa o contrário:

Que, um pequeno número de computadores não é garantia de perdão e que, hoje, com o acesso faci-litado pela Internet, o afastamento dos grandes centros, evidentemente, não justificaria tal despreo-cupação.

UM POUCO DA LEGISLAÇÃO:

A Lei do Software prevê que o uso de programa de computador será objeto de contrato de licença, sendo que, na hipótese de eventual inexistência do contrato de licença, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do uso do programa.

Os fabricantes, em geral, não permitem que, ao adquirir uma “licença de uso”, o usuário instale o programa em diferentes computadores mesmo que sua utilização não seja simultânea – torna-se necessária a aquisição de uma “licença de uso” para cada computador.

E, ainda, os pacotes que reúnam mais de um aplicativo também não podem ser instalados em mais de um computador. Por exemplo, caso se deseje instalar uma planilha eletrônica em um equipamento e um processador de texto em outro, deve-se adquirir cópias individuais de cada aplicativo ou instalar pacotes completos em cada equipamento.

Outro engano comum é supor que todos os usuários de uma rede podem utilizar um mesmo produto licenciado instalado no servidor. Para estar coberto, V. deve adquirir “licenças de uso” para cada uma das estações de trabalho.

DO PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao entender existir, em determinado local, a utilização indevida de programas de sua propriedade o autor pode decidir utilizar-se da solução jurídica para fazer valer seus direitos.

Para tanto, em geral, requer do juízo diligência de busca e apreensão em segredo de justiça, com pedido liminar “inaudita altera pars” (sem ouvir a outra parte).

Deferido pelo Juízo o Mandado de Busca e Apreensão “portas a dentro” com o objetivo de levantar, em cada computador existente, os dados característicos dos programas cuja autoria e titularidade pertencem ao fabricante e feita a diligência, é solicitado do Réu que apresente a documentação comprobatória da legalidade de sua instalação.

CONCLUSÃO

A legislação entende crime, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa, a violação direitos de autor de programa de computador.

O poder judiciário tem, sistematicamente, assegurado este direito aos fabricantes.

Face ao exposto, entendemos temerária a posição dos representantes legais das empresas ao desconsiderarem o risco envolvido com a prática de tais atos ilegais.

No entanto, percebe-se, mormente nas empresas médias e pequenas, grande dificuldade de seus diretores em proceder dentro dos limites da lei levando-se em conta os diversos envolvidos (setor de informática independente, necessidades gerenciais específicas, novos equipamentos, etc.) cujos chefes poderiam instalar, sem respaldo legal e ao arrepio das diretivas, soluções emergenciais que, ao se tornarem definitivas, poderão provocar resultados adversos em uma diligência como a mostrada.

NOSSA PROPOSTA

Com profissionais especializados na matéria, nos propomos fazer o levantamento dos softwares instalados em seus computadores (idêntico ao que seria realizado em uma diligência judicial) e, de posse dos resultados obtidos, apresentar a V. um quadro da real necessidade que teria sua empresa para operar nos limites da legislação.  (leia mais)

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