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PLANOS DE SAÚDE - DEVERES
Quem paga plano de saúde espera contar com serviço de qualidade. No entanto, na prática, este fato sofre restrições...
OS PLANOS DE SAÚDE – DEVERES

Quem paga um plano de saúde espera contar com um serviço de qualidade.

No entanto, na prática, este fato sofre restrições:

     > Atendimento deficiente ou demorado;

     > Negativas de cobertura sem motivo justo;

     > Reembolso parcial em situações de emergência;

     > Aumentos ilegais de mensalidades, …

… são apenas algumas das ilegalidades que podem estar sendo cometidas por alguns planos de saúde em detrimento de seus assistidos.

E assim procedem por estarem certos da impunibilidade.

Com pesar, constatamos que esta situação ocorre inúmeras vezes!

O leigo,

     > quer por desconhecimento; ou

     > por entender que tais imensas organizações, por principio, estariam comprometidas em cumprir de suas obrigações; ou,

     > pela enorme dificuldade que representa o entendimento dos meandros contábeis daqueles planos (cláusulas contratuais, descrição dos serviços prestados, etc.); ou, ainda,

     > por simples displicência …

,,, em geral, não procura fazer valer seus direitos permitindo a estas empresas que se locupletem com a ausência de contestação de suas atitudes.

A jurisprudência

É impressionante verificarmos o grande número de ações repetitivas e com jurisprudência consolidada que alguns planos de saúde são, como réus, sistematicamente, condenados a ressarcir seus assistidos.

Este fato vem a provar, cabalmente, que se assim procedem, não é porque não sabiam (!!!) e sim, porque, fica mais barato realizar ilegalidades e posteriormente responder a um ou outro assistido nas barras dos tribunais do que proceder dentro dos limites da legislação em todos os casos.

Conclusão

Da exposição acima, observa-se que, de forma alguma, poderemos proclamar alguns planos de saúde como organizações “acima de qualquer suspeita”.

Da mesma forma constata-se que, em relação aos assistidos, a fiscalização governamental sobre estas empresas é, em geral, falha e não garante uma prestação de serviço que atenda suas necessidades e as determinações da lei.

No entanto, concordamos com V. que o conhecimento de suas reais possibilidades de sucesso em um litígio desta natureza é uma atividade complexa e particularizada – aliás, entendemos ser este o motivo do relaxamento de alguns planos de saúde no cumprimento de seus deveres.

Assim, percebemos existir, em larga margem, a possibilidade de:

     > Estar, realmente, havendo desrespeito à lei por parte de seu plano de saúde;

     > Existir grande chance de V. ser ressarcido das ilegalidades.

Nossa proposta

Propomos a V., com a assistência de nossos especialistas contadores e atuários e de posse de seus dados, apresentar, em parecer substancial, um quadro de suas reais chances de sucesso.   (leia mais)

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