O SENTIMENTO DE REVOLTA E A INSTRUÇÃO DE UMA CAUSA
Em que pese o fato de que algumas vezes o ímpeto poder estar desprovido de razão, este fato, em geral, não ocorre na esfera judicial pois que, durante o longo período de gestação de uma ação, há tempo de sobra para se realizar uma análise da motivação.
No entanto, constatamos que, em litígios em que o tema técnico é mandatório, uma instrução falha pode fazer a justiça pender para o lado contrário da verdade dos fatos.
Neste sentido cumpre destacar que nos feitos judiciais vale a regra “in dubio pro reo” isto é “na dúvida, a favor do réu” ou melhor, o autor deve provar cabalmente suas alegações sob pena de insucesso.
Por ser a matéria do feito técnica ou legislativamente complexa, o leigo pode não conhecer suficientemente o tema para instruir corretamente a lide.
Nota 1: Por vezes as empresas – ao se sentirem seguras por estarem assistidas de funcionários com grande experiencia técnica – pecam por não serem devidamente assessoradas com relação à legislação pertinente à área técnica específica (Por exemplo: Normatização ANATEL, ANNEL, Informática, direito autoral, etc.).
Nota 2: Os advogados, com sua formação em ciências humanas, em geral, tem pouca afinidade com a área das ciências exatas e, assim grande dificuldade na instrução de um litígio técnico.
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Acostumados a lidar com feitos técnicos nossos profissionais podem dar a V. a assistência necessária, reunindo a opinião técnica ao aspecto legislativo, assim aumentando as chances de sucesso.
Conclusão
Verifica-se, por exemplo, que os MM Juízos – experts na área das ciências humanas – se resguardam em causas técnicas, nomeando profissionais de sua confiança – peritos – para atuarem como suas “longa manus” nos aspectos técnicos da lide.
Entendemos que o mesmo deve uma pessoa precavida fazer antes de recorrer à justiça.
Resguardar-se, interagindo com uma opinião técnica abalizada que o oriente, antecipadamente, a promover providências e atividades capazes de auxiliá-lo a obter êxito na empreitada.
É, a nosso ver, um sábio procedimento!
Nossa proposta
Tão logo se decida por compor uma causa (autor ou réu) em que o tema técnico é mandatório, nos propomos, de posse de seus dados, apresentar a V., em parecer substancial, um quadro de suas reais chances de sucesso. (leia mais)